domingo, 8 de março de 2009

Banguela não pode!


Nós, motoristas, muitas vezes não conhecemos das leis de trânsito (ou sabemos mas não cumprimos, para falar a verdade).

Quem nunca parou num semáforo e deu aquela esticada no braço colocando-o para fora da janela? Ou pôs na “banguela” naquela ladeira interminável e quase vertical?

Ou mesmo se viu numa “pane seca” de combustível por ter confiado demais no medidor eletrônico do seu painel e no motorzinho 1.0 de seu possante?

Maldito medidor da FIAT...

Pois bem. O G1 publicou nesse domingo uma matéria discriminando algumas coisas que se podem e que não se podem fazer enquanto se está dirigindo, além de desmistificar algumas das mais famosas lendas do trânsito, dentre elas dirigir descalço ou sem camisa.

Alguns trechos da matéria:

"Andar 'na banguela' pode?

Não pode. Muita gente não sabe, mas de acordo com o artigo 231 é proibido transitar com o veículo desligado ou desengrenado, em declive. Portanto, andar na “banguela”, além de ser uma infração leve* sujeita a multa, é uma imprudência que pode custar a vida.

Acabou a gasolina? Multa!
É bom ficar atento com a falta de combustível. Pois é, de acordo com o artigo 180 ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível é uma falta média e pune com multa."


Só nessa história eu já deveria R$170,26 mais 8 pontos na CNH.

Ainda bem que estamos no Brasil-il-il.

-----

*No caso de andar "na banguela", a infração é média e não leve, como saiu na reportagem.


Links:

Matéria do G1: http://g1.globo.com/Noticias/Carros/0,,MUL1030466-9658,00-DIRIGIR+DESCALCO+E+PROIBIDO+TIRE+DUVIDAS+SOBRE+O+CODIGO+DE+TRANSITO.html