domingo, 29 de março de 2009

365 dias

Há exatamente tal lapso temporal, foi cometido o crime que vitimou a jovem Isabela Nardoni, de meros 5 anos de idade, e que foi o furor da imprensa à época.

E agora, o que temos?

O casal Alexandre e Anna Carolina, acusados de homicídio triplamente qualificado, aguardando julgamento na cadeia, com consideráveis regalias, levando-se em conta a predominante desgraça que é o sistema penintenciário nacional.

Talvez, no início do segundo semestre ou, no máximo, no começo do ano que vem, segundo o Ministério Público, eles irão à Júri Popular. Sete jurados, escolhidos por sorteio, irão ouvir as acusações do Promotor e as defesas dos advogados, para só depois decidirem o futuro do casal que, se condenados, poderão sofrer uma pena superior a 12 anos de prisão.

Agora, alguns detalhes:

Como são réus primários (nunca responderam por processos judiciais antes), pela lei 11464/07, eles terão direito à progressão de regime com o cumprimento de 2/5 da pena.

Por exemplo: se pegassem 12 anos de prisão, antes de 5 poderiam passar do regime fechado (cadeia, pura e simples, como estão agora) para o semi-aberto (poderiam trabalhar durante o dia e depois voltar à cela, à noite, para assistirem o futebol na TV ou a novela, e irem dormir, como atualmente fazem).

Outro ponto é que, pelo instituto da detração (art. 42 do Código Penal), esse tempo em que eles estão presos provisoriamente já vai ser descontado quando da condenação definitiva. Ou seja, na prática, eles já cumpriram quase um ano daquela condenação que ainda vão ter. Essa demora do julgamento, portanto, é aliada deles.

No final, quem sofre mesmo é aquele condenado à cadeia psicológica.

Sábios eram o Assurbanípal e o Lampião.