sexta-feira, 5 de junho de 2009

AI-5 Digital

Você, nobre internauta que porventura tenha parado para ler isso, certamente já fez um download de música ou vídeo para ouvir/ver no seu PC ou mp3 player, ou mesmo já copiou alguma imagem de algum site e a divulgou por e-mail para seus contatos.

Esses atos são apenas alguns exemplos de práticas tão banais quanto escovar os dentes e que podem ser realizadas através da nossa amada internet.

O pior vem agora: tem gente por aí, supostamente defendendo interesses sociais, que quer criminalizar tais situações e dar a oportunidade para que se puna outras semelhantes.

O projeto de lei criado pelo senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), apelidado convenientemente de AI-5 Digital, é o cerne de toda essa discussão. Pela proposta deste congressista, eu, você, ou qualquer usuário da rede seria facilmente tipificado como criminoso, sujeito a penas desproporcionalmente pesadas, simplesmente por fazer o que fazemos todos os dias quando sentamos de frente a essa tela e navegamos.

Felizmente, é só um projeto que pode muito bem ser arquivado caso os demais legisladores se informem e percebam que o que ali está escrito não vai surtir qualquer efeito ao que o projeto se propõe (combater a pedofilia e as fraudes bancárias).

Infelizmente, o lobby bancário e o lobby dos direitos autorais, com sua grande influência político-econômica, são grandes suportes para o andamento e eventual aprovação dessa proposta.

Dito isto, coloco aqui alguns links com maiores informações a respeito do tema, com opiniões e análises dos mais diversos pontos de vista e que demonstram a absoluta ineficácia e privação que ocorrerá caso esse projeto seja transformado em lei. Vale a pena conferir:
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Link 1: Comentários ao ato/debate público contra o AI-5 Digital, realizado no dia 01/06 no Teatro Cidade em Belo Horizonte, por Idelber Avelar.

Link 2: Comentários sobre o mesmo ato, por Clarice Maia Scotti.

Link 3: Entrevista com o próprio Idelber dada à TV Assembleia-MG, publicada por Alexandre Inagaki em seu videolog, na qual ele explica os contras desse projeto.

Link 4: Análise jurídica feita pelo competente penalista Túlio Vianna em seu blog.


Publiquem, divulguem, informem-se. É de interesse de todos.